Pagamento do Tempo Adicional de Carga e Descarga
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, de 5,20%.
Conforme determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 (cinco) horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) o valor mencionado, por tonelada/hora ou fração.
Fonte: ANTT
Notícias Relacionadas
LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),...
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DI...